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A justiça judicial de Aristóteles

  • Foto do escritor: gleidianadantas
    gleidianadantas
  • 30 de set. de 2015
  • 3 min de leitura

  • 1° A justiça distributiva;

  • 2° Justiça corretiva;

  • 3° A distinção entre esfera pública e privada.

  • Aristóteles, divide em dez seções o seu livro V:

A justiça distributiva

1º seção = tece considerações sobre a justiça e a injustiça, a justiça é o lado luminoso e a injustiça é o lado sombrio. A justiça é um meio termo e uma disposição da alma que exige uma única aptidão, sendo a forma perfeita de excelência moral, pois se dirige a uma ação boa para consigo e para o próximo.

2º seção= Aristóteles analisa a justiça como parte moral entre justiça e injustiça, ele vê a injustiça como ambição, covardia, avareza, espécies de injustiça que participam de um gênero: a justiça irrestrita, a racionalidade implicando num horizonte ético e político da ação humana. Tudo que é ilegal é iníquo mas nem tudo é iníquo é legal. “ há justiça como parte e há justiça como um todo.

3º seção= Analisa aqui o meio termo entre duas iniquidades. O meio termo se dá entre um e um menos, o meio termo entre pessoas desiguais se dá segundo o mérito de cada cidadão. Em uma cidade democrática vai compreender o mérito a partir da condição do homem livre, o mérito passa pela riqueza ou nobreza de nascimento.

A reflexão aristotética visa reconhecer o equilíbrio proporcional entre pessoas e coisas, gerando uma distribuição entre elas.

Justiça corretiva

4 ºseção= Trata-se , não da proporcionalidade dos bens públicos, mas das relações privadas entre cidadãos igualmente livres, o justo sendo um meio termo entre o maior e o menor, favorece o igual, sobressai o juiz como mediador, ele é mediador por estar equidistante entre as partes, facilitando a importância de decisões ancoradas em princípios neutros e formais.

5º seção= Reconhece que , por convenção, acontece há muito tempo, o dinheiro superou o desafio de manusear um produto com valor emocional ou religioso para alguém ou para um povo, o que dificultaria a sua permuta, o dinheiro garante permutas futuras, um padrão de medida a igualização.

6º seção= Coloca a possibilidade de se agir injustamente sem ser injusto. Separar o ser do agir é útil ao se tratar de situações cujo contexto exige atenuantes, elencado por Aristóteles é a distinção entre justiça política e justiça doméstica.

7º seção= Faz uma separação entre justiça natural e justiça legal, a deliberação política não é algo natural. A natureza é a vida em sociedade , pode ser ou não ser. A justiça natural não é convencional como é a justiça legal, deliberadas em assembleias , é a justiça natural.

  • 8º seção= Uma ação consciente se qualifica como uma ação moral. Ser consciente é ser consequente, fazer ou deixar de fazer algo por medo de uma futura punição é agir ou não –agir sem vontade própria e com algum nível de interesse ou conveniência, talvez com certa ignorância. A voluntariedade qualifica a ação como justa ou injusta.

  • 9º seção= Aqui ele perg

unta sobre a possibilidade de alguém injustamente em relação a si, logo a resposta é não, pois, ferir-se seria contra a lei da natureza, seria uma ação injusta e jamais legitimável.

  • 10º seção= Ele mede o grau de justiça da justiça em seu sentido jurídico. A equidade é a correção da justiça legal. O juiz precisa de um critério ou régua para julgar casos particulares e suprir as lacunas da lei por conta de sua universalidade, devendo julgar com régua de chumbo para medir e julgar as ações humanas, pois essa régua se adapta ás superfícies e não é rígida.

  • Por fim , a lei não permite expressamente o suicídio, segundo Aristóteles “ o que ela não permite expressamente ela proíbe”; ao se impedir que se cometa o mal contra si, impede-se o ato de alguém se suicidar.

  • No final do livro V ele prefere não enfatizar propriamente a justiça como sendo uma justiça a si ,mas como uma relação entre as partes que compõem o ser humano.

Fonte:

ARISTÓTELES. Ética a Nicômaco. São Paulo: Atlas. 2009.

BITTAR, E. C. B. A justiça em Aristóteles. Rio de Janeiro: Forense Universitária, 2001.

WOLFF, F. Filosofia grega e democracia. Studio, São Paulo, n. 14, 7-48, 1982.

BIBLIOGRAFIA COMPLEMENTAR

ARISTÓTELES. Retórica. Lisboa: Imprensa Nacional-Casa da Moeda, 2005


 
 
 

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